Ajuizada no STF ação que questiona novo marco do saneamento: ADI é baseada em estudo feito pelos urbanitários

Ajuizada no STF ação que questiona novo marco do saneamento: ADI é baseada em estudo feito pelos urbanitários

Na noite desta terça (11/8), os partidos PT, PSol, PCdoB e PSB ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade – ADI – no Supremo Tribunal Federal contra o novo marco legal do saneamento básico – lei 14.026/2020, sancionada pelo presidente Bolsonaro em 15 de julho.

A ação aponta que “o novo marco legal representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários”.

A ADI teve como base estudos feitos pelo corpo técnico e jurídico da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, que analisou os impactos do fim dos contratos de programa entre as companhias estaduais e os municípios, previsto na lei. Para o advogado que presta serviços e consultoria à Federação, Luiz Alberto Rocha, o fim do contrato de programa desestrutura totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos para transferir, via contrato de concessão, o saneamento para a exploração do setor privado sem qualquer resguardo para a preservação do interesse público.

O presidente da FNU, Pedro Blois, ressalta a importância da construção da frente de oposição ao novo marco legal do saneamento, agregando trabalhadores do setor e partidos políticos, visto que a lei 14.026/2020 apresenta muitas inconstitucionalidades. “O saneamento é um setor chave para a saúde e redução das desigualdades, por isso é tão importante lutar pela garantia da prestação dos serviços a todos os brasileiros. A universalização dos serviços só é possível de ser atingida por meio do saneamento público. As empresas privadas só visam lucro e não têm o compromisso com o social”, afirma Blois.

O texto da ADI destaca que o serviço público de saneamento é privativo do poder público, no qual suas atribuições são inerentes ao interesse local que se incluem na competência originária do município, ainda que a natureza do saneamento demande a participação de outros municípios e do Estado no planejamento, execução e gestão do serviço integrado.

 

(Fonte: FNU)