REVISÃO DO FGTS
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Cuidado com golpe! A orientação é aguardar o julgamento de 20 de abril de 2023 pelo STF
Está marcado para o dia 20 de abril de 2023 o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como correção para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A TR não acompanhou os índices inflacionários entre os anos de 1991 e 2012, provocando perdas para os/as trabalhadores/as.
O Sindicato dos Urbanitários do Pará vem sendo demandado sobre esse assunto e esclarece que: O correto é esperar o julgamento do Supremo Tribunal Federal para então, depois, tomar a decisão sobre como entrar com ação para pleitear o direito à correção do FGTS.
A decisão do Supremo, caso a Ação seja, de fato, pautada para julgamento, pode definir um novo índice e, com isso, poderá haver um novo recálculo dos saldos das contas ativas e inativas do período com base na nova taxa.
No entanto, mesmo antes de a ação ser julgada, pessoas tentam enganar trabalhadores/as a pagar um valor para a realização de cálculos de quanto iriam ganhar. Esses enganadores, na verdade, tentam fazer os trabalhadores contratá-los para entrar com uma ação.
Como ainda não se tem um veredito sobre o tema, caso a ADI seja julgada improcedente, se o trabalhador entrar agora com uma ação, ela também será julgada desta forma e, por isso, o trabalhador terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Caso a ação seja improcedente, o cálculo fica inválido e os trabalhadores/as poderão inclusive ter que arcar com as custas sem ter direito a receber correção.
Não adianta tentar se antecipar ao julgamento do STF. A orientação é aguardar o julgamento de 20 de abril de 2023 pelo STF. Vamos em frente, a luta continua!